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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”. https://noticiariocomentado.com/

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Você quis melar a eleição de Lula? Bolsonaro te acha maluco

Jair Bolsonaro ou os quatro anos do seu mandato presidencial dando sinais de que não aceitaria a derrota eleitoral na sua tentativa de reeleição

Bolsonaro concede entrevista coletiva após prestar depoimento à Polícia Federal em Brasília - 05/06/2025 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

Os advogados de Jair Bolsonaro e dos militares que prestaram depoimento a Alexandre de Moraes nesta semana não primam pela criatividade - não até agora. De carreira consagrada, hábeis estrategistas e supostamente conhecedores da lei, optaram pelo reconhecimento de tramoias e pela incapacidade de levá-las a cabo. É quase como pedir a condenação acrescida de uma dose de piedade pela incompetência dos réus em concluir seus crimes.

De todos os depoentes, mesmo aquele que ficou em silêncio parcial, pode-se extrair a seguinte postura-síntese: sim, tramamos usurpar o resultado do pleito que levou Lula à Presidência da República, mas não conseguimos adesão e força suficientes para que nosso plano se concretizasse. Portanto, olhem com olhos condescendentes para estes golpistas incapazes.

Se assim agem por orientação dos seus advogados, resta-nos imaginar que projetem ações pós-condenações que amenizem as dores do encarceramento. Existe a hipótese de revisão criminal, a qual pode ser tentada para rever a condenação total ou parcialmente, objetivando redução de pena, reconhecimento de nulidades ou até anulação da condenação, se provar-se erro judiciário.

Intriga, de todo modo, como os argumentos dos réus em tela, certamente orientados por seus advogados, revelam desconhecimento legal ou mostram que eles almejam tão somente uma sentença menos dolorosa. Não deixa de ser um atestado de culpa.

O artigo 14 do Código Penal diz que quando os atos preparatórios ultraam o mero planejamento e se iniciam atos de execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, configura-se a tentativa, que é punível. Já a Lei 14.197 / 2021, a dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, estabelece claramente que conspiração ou incitação a golpe de Estado, por exemplo, são puníveis mesmo sem execução concreta.

Ocorre que mesmo o argumento da idealização sem consequência cai por terra quando se tem o ataque violento às sedes do três Poderes da República, o malfadado 8 de Janeiro, com incentivadores, organizadores e patrocinadores.

Jair Bolsonaro ou os quatro anos do seu mandato presidencial dando sinais de que não aceitaria a derrota eleitoral na sua tentativa de reeleição. Tais sinais foram claros, dados em palanques, diante de câmeras, gravadores e microfones. Arroubos retóricos, quando emanados da boca do presidente da República, não são meras exteriorizações de traços de personalidade. Comovem os incautos e instigam os fanáticos, insuflam multidões. Frequentemente levam a tragédias.

Por obra da democracia brasileira e força de suas instituições, desta vez a tragédia recai sobre os próprios agentes da tentativa de golpe, e não sobre o país. Em tal cenário, seria interessante saber o que estão pensando os golpistas que foram agora chamados de “malucos” pelo réu maior acovardado.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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